Capítulo I - Da Natureza do Instituto e Seus Fins
Art. 1° - O “Prometheus – Instituto Junguiano”, ou pela forma abreviada PIJ, é uma Associação Civil, sem fins econômicos, com sede em Maringá (PR) à Rua Néo Alves Martins, 3377, sala 303, CEP 87013-915, sendo regido pelo presente Estatuto. Parágrafo Primeiro - O prazo de duração do “Prometheus – Instituto Junguiano” é indeterminado; Parágrafo Segundo - O “Prometheus – Instituto Junguiano” poderá atuar em todo território nacional e internacional. Art. 2° - O “Prometheus – Instituto Junguiano” não possui caráter institucional religioso ou político-partidário e no desenvolvimento de suas ações manter-se-á adequado aos princípios da legalidade, da ética, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, não fazendo qualquer distinção de raça, cor, gênero ou credo. Capítulo II - Dos ObjetivosArt. 3° - O “Prometheus – Instituto Junguiano” tem como objetivo a viabilização de projetos de cunho acadêmico, científico, psicoterapêutico, psicopedagógico, extensão, pesquisa, cultural, artístico, social e filantrópico, visando oferecer recursos teórico-práticos que possibilitem o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da consciência humana, bem como a expansão da Psicologia Junguiana. Parágrafo Primeiro - Para a consecução de seus objetivos o “Prometheus – Instituto Junguiano” poderá desenvolver as seguintes atividades: I - Vincular-se, associar-se e estabelecer intercâmbios, formais ou não, com entidades de diversas áreas de atuação, governamentais ou privadas, pessoas físicas ou jurídicas, regionais, nacionais ou internacionais, universidades, associações civis, que partilhem dos ideais e objetivos do “Prometheus – Instituto Junguiano”; II - Criar, promover, colaborar e executar projetos, pesquisas, ações, estudos e campanhas visando a expansão e o desenvolvimento da Psicologia Junguiana, aplicando os resultados destas atividades na promoção da saúde física e mental. III - Promover e fomentar pesquisas científicas próprias, particulares ou em parceria com outras entidades técnicas, associativas, estatais, pesquisadores independentes ou centros de pesquisa; IV - Realizar pesquisas, incentivar, desenvolver e aplicar tecnologias resultantes destes trabalhos, em todas as suas formas e possibilidades; V - Desenvolver, incentivar e aplicar métodos, estratégias e dinâmicas de caráter psicoterapêutico, psicopedagógico, cultural, artístico e técnico; VI - Promover reuniões de caráter científico, acadêmico, cultural, técnico, artístico e social entre os membros do próprio Instituto, bem como com representantes de outras Instituições e pesquisadores e estudiosos autônomos, objetivando fomentar o desenvolvimento de conhecimento que possa enriquecer e aperfeiçoar a Psicologia Junguiana e áreas afins; VII - Realizar Conferências, Seminários, Congressos, Palestras, Cursos Técnicos, Mostra de Arte, Eventos Culturais, nas áreas objeto das finalidades do Instituto; VIII - Divulgar, através de publicações, os resultados adquiridos durante o desenvolvimento dos projetos, pesquisas e estudos realizados pelo Instituto, bem como materiais de outras entidades ou pesquisadores e estudiosos independentes, respeitados os devidos direitos de autoria; IX - Participar, sempre que possível, de eventos acadêmicos, científicos, culturais, sociais, artísticos e técnicos que possam contribuir para o aperfeiçoamento do conhecimento e da atuação em Psicologia Junguiana; X - Criar Departamento de Estudos Especializados e de Pesquisa; XI - Participar de eventos internacionais que visem cumprir as finalidades deste Estatuto; XII - Prestar assistência psicoterapêutica, através de profissionais devidamente habilitados; XII - Realizar atividades de cunho filantrópico; XIII - Promover reuniões e encontros sociais entre os membros; XIV - Dar a conhecer, através do estudo, da pesquisa, da aplicação e da divulgação, aspectos essenciais do psiquismo humano, em caráter científico, cultural, antropológico e artístico que possam contribuir para com o desenvolvimento e aperfeiçoamento da consciência humana. Capítulo III - Dos AssociadosArt. 4° - O “Prometheus – Instituto Junguiano” é composto por número indeterminado de associados, divididos nas seguintes categorias: associados fundadores, associados efetivos, associados colaboradores e associados beneméritos. Parágrafo Único - Somente os associados fundadores e efetivos têm direito a voto nas Assembléias Gerais. Art. 5° - Associados Fundadores são todos aqueles que participaram da ata de fundação. Parágrafo Primeiro - São deveres dos associados fundadores : I - Cumprir as disposições deste Estatuto; II - Atuar em prol do bem estar do Instituto; III - Constatar e respeitar as decisões da Assembléia Geral. Parágrafo Segundo - São direitos dos associados fundadores : I - Votar e ser votado para cargos eletivos; II - Participar nas Assembléias Gerais. Art. 6° - Associados Efetivos serão todos aqueles que forem aceitos como membros do Instituto a partir de sua fundação. Parágrafo Primeiro - São deveres dos associados efetivos : I - Cumprir as disposições deste Estatuto; II - Atuar ativamente para o funcionamento do Instituto; III - Responsabilizar-se pelo cumprimento de suas atribuições; IV - Prestar contas de suas atividades. Parágrafo Segundo - São direitos dos associados efetivos : I - Votar e ser votado em Assembléia; II - Convocar a Assembléia Extraordinária; III - O livre acesso às informações referentes aos demais setores do Instituto. Art. 7° - Associados Colaboradores são pessoas físicas ou jurídicas que contribuem para o funcionamento e desenvolvimento do “Prometheus – Instituto Junguiano”, científica, acadêmica, técnica, física, humana e/ou financeiramente. Parágrafo Primeiro - São direitos dos associados colaboradores : I - O acesso às informações referentes ao funcionamento do Instituto; II - Participar de projetos, pesquisas e eventos realizados pelo Instituto; III - Propor projetos e pesquisas científicas, técnicas, artísticas e culturais; IV - Comparecer às Assembléias. Parágrafo Segundo - São deveres dos associados colaboradores : I - Cumprir suas respectivas propostas de colaborações, sejam elas físicas, científicas, acadêmicas, de pesquisa, humanas ou financeiras; Art. 8° - Associados Beneméritos são as pessoas físicas ou jurídicas que por deliberação da Assembléia Geral mereçam destaque do “Prometheus – Instituto Junguiano” devido a grandes colaborações físicas, humanas, científicas, acadêmicas, sociais e/ou financeiras para o Instituto. Parágrafo Primeiro - São direitos dos associados beneméritos : I - O acesso às informações referentes ao funcionamento do Instituto; II - Comparecer às Assembléias. Parágrafo Segundo - São deveres dos associados beneméritos: I - Zelar pela continuidade de suas colaborações para com o Instituto. Art. 9° - Associados Colaboradores e Beneméritos não possuem o direito de intervir na administração, ações ou projetos do Instituto. Art. 10° - Somente na ausência da candidatura de associados fundadores é que os associados efetivos poderão concorrer aos cargos que compõem a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal. Art. 11° - Podem ser associados efetivos do “Prometheus – Instituto Junguiano” Psicólogos e acadêmicos de Psicologia. Parágrafo Primeiro - A admissão dos associados será feita mediante proposta referendada por dois associados e aprovada em reunião de Diretoria. Parágrafo Segundo - Exceções referentes ao Parágrafo Primeiro serão decididas em reunião de Diretoria. Parágrafo Terceiro - O associado que deixar de cumprir suas obrigações estatutárias e for excluído do quadro social, poderá vir a ser readmitido mediante meticulosa avaliação por parte da Diretoria e precedendo sempre de nova proposta de admissão, nos termos deste artigo. Art. 12° - É dever de todos os associados cumprir o Estatuto e os Regulamentos, pagar as contribuições e taxas que lhes competirem e cooperar para o desenvolvimento do Instituto. Parágrafo Primeiro - A Diretoria Executiva poderá excluir, através de votação secreta e por maioria simples, os associados inadimplentes ou aqueles que não estiverem cumprindo com suas obrigações estatutárias. Parágrafo Segundo - Do ato de exclusão do associado caberá recurso à Assembléia Geral, após pedido de reconsideração interposto à Diretoria Executiva, no prazo máximo de quinze (15) dias contatos da ciência dos respectivos atos; Parágrafo Terceiro - Não pode votar e nem ser votado associados que não estejam ativamente engajados nas atividades do Instituto ou que estejam inadimplentes. Art. 13° - Os associados não respondem individual, subsidiária ou solidariamente pelos encargos contraídos pelo Instituto. Capítulo IV - Da OrganizaçãoArt. 14° - O “Prometheus – Instituto Junguiano” é composto pelos seguintes Órgãos: I - Assembléia Geral; II - Diretoria Executiva; III - Conselho Fiscal. Parágrafo Único - Não haverá remuneração, por parte do Instituto, de nenhum cargo ocupado pelos associados quer seja na Diretoria Executiva, quer seja no Conselho Fiscal. Art. 15° - Da Assembléia Geral A Assembléia Geral é o Órgão supremo tendo poderes para decidir e deliberar sobre todos os assuntos do Instituto, podendo reunir-se ordinária ou extraordinariamente. I - A Assembléia Geral Ordinária ocorre uma (1) vez a cada seis (6) meses e é convocada pelo Presidente; II - A Assembléia Geral Extraordinária ocorre sempre que for convocada pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou por requerimento de pelo menos um terço dos associados com direito a voto. Nesses casos os debates e deliberações limitam-se estritamente à matéria da ordem do dia objeto da convocação ou requerimento. O pedido ou requerimento deve deixar clara a finalidade da Assembléia e definir precisamente a pauta da reunião. III - As Assembléias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, podem ser convocadas através de qualquer veículo de comunicação (carta, fax, telefone, correio eletrônico, etc.), com antecedência mínima de cinco (5) dias; IV - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, reunir-se-á em primeira convocação com a presença de no mínimo cinqüenta por cento (50%) mais um (1) dos associados com direito a voto; em segunda convocação, meia hora após, com a presença de um terço (1/3) dos associados com direito à voto. Art.16° - Compete à Assembléia Geral: I - Observar, equilibrar e orientar as funções do Instituto nos seus diversos aspectos; II - Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; III - Destituir a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; IV - Deliberar sobre emendas ou modificações deste Estatuto, desde que convocada com esta finalidade; V - Estudar e determinar sobre a extinção do Instituto e o destino de seu patrimônio nos termos dos Artigos 23° e 24° deste Estatuto; VI - Deliberar sobre a nomeação de associados beneméritos e sobre as demais questões relativas aos associados; VII - Estudar idéias e propostas apresentadas por qualquer pessoa física ou jurídica, associada ou não ao Instituto; VIII – Aprovar as contas; IX - Deliberar sobre ações e situações não previstas neste Estatuto, conforme necessidades identificadas pela Diretoria Executiva. Parágrafo Primeiro - Para as deliberações a que se referem os incisos III e IV é exigido o voto concorde de dois terços (2/3) dos presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes. Parágrafo Segundo - O “Prometheus – Instituto Junguiano” poderá, através de seu Presidente, convidar a participar das Assembléias Gerais pessoas físicas e jurídicas que possam vir a enriquecer os assuntos em pauta, apresentando projetos e idéias e/ou opinando sobre temas determinados, porém sem o direito a voto. Art. 17° - Do Conselho Fiscal Compete ao Conselho Fiscal: I - Examinar os livros de escrituração do Instituto; II - Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os demais órgãos do Instituto; III - Requisitar à Diretoria Executiva, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo Instituto; IV - Acompanhar eventuais serviços externos de contabilidade contratados pelo Instituto; V - Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral; Parágrafo Único - O Conselho Fiscal será composto por dois (2) membros de idoneidade reconhecida, entre estes um presidente e um vice-presidente, ambos eleitos pela Assembléia Geral.
Art. 18° - Da Diretoria Executiva Cabe à Diretoria Executiva manter, gerir administrar e executar as funções básicas do Instituto, bem como deliberar sobre qualquer situação não contemplada neste Estatuto. Art. 19° - A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretária, Vice-Secretária, Tesoureiro, Vice-Tesoureiro, Diretores Sociais, Vice- Diretores Sociais, Diretor de Arte, Vice-Diretor de Arte. Sendo que para a Diretoria Social, o Instituto poderá eleger Diretores e Vice-Diretores em outras cidades, além de Maringá, onde entender oportuna a sua representação. Parágrafo Primeiro - São funções do Presidente: I - Representar o Instituto ativa, passiva, judicial e extra judicialmente; II - Realizar acordos, vínculos e parcerias, nos termos da alínea I do Art. 3° deste Estatuto; III - Viabilizar, aprovar e executar os projetos e ações do Instituto; IV - Equilibrar, manter e coordenar as intenções, projetos e ações do Instituto, considerando as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal. Parágrafo Segundo - São funções do Vice-Presidente: I - Representar e substituir o Presidente sempre que necessário; II - Coordenar os projetos e ações delegados pelo Presidente. Parágrafo Terceiro - São funções do Tesoureiro: I - Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração do Instituto; II - Pagar as contas; III - Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; IV - Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração do Instituto, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; V - Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VI - Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. Parágrafo Quarto - São funções do Vice-Tesoureiro: I - Representar e substituir o Tesoureiro sempre que necessário; II - Coordenar os projetos e ações delegadas pelo Tesoureiro e/ou Presidente. Parágrafo Quinto - São funções da Secretária: I - Secretariar as reuniões internas e Assembléias do Instituto e redigir as atas; II - Organizar e manter em arquivo a documentação do Instituto; III - Secretariar de forma geral o Instituto. Parágrafo Sexto - São funções da Vice-Secretária: I - Representar e substituir a Secretária sempre que necessário; II - Coordenar os projetos e ações delegadas pela Secretária e/ou Presidente. Parágrafo Sétimo - São funções dos Diretores e Vice-Diretores Sociais, conjuntamente: I - Desenvolver, assessorar, divulgar e adaptar os projetos e eventos a serem realizados pelo Instituto; II - Estudar, elaborar e estruturar os projetos do Instituto quanto a sua viabilidade, custos e benefícios; III - Gerar material informativo para os demais setores do Instituto; IV - Assessorar, quando necessário, outros setores do Instituto quanto a estudos, pesquisas e conteúdos. V - Estudar e apresentar estratégias de ação e organização de eventos. Parágrafo Oitavo - São funções do Diretor e Vice-Diretor de Arte, conjuntamente: I - Desenvolver e propor projetos e eventos culturais e artísticos; II - Criar, planejar e executar a estrutura artística dos eventos realizados pelo Instituto; III - Realizar estudos e pesquisas na área artística-antropológica, coletando material pertinente, objetivando a criação de acervo permanente desta natureza no Instituto. Art. 20° - O mandato para os cargos de representante do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva é de dois (2) anos. Parágrafo Primeiro - Poderá haver reeleição por tempo indeterminado. Parágrafo Segundo - Os associados individualmente ou chapas concorrentes aos cargos eletivos do Instituto poderão registrar candidatura junto à Secretaria até dez (10) dias antes do início do mês de agosto, período em que se fará a eleição. Capítulo V - Do Patrimônio, Finanças e Recursos para sua ManutençãoArt. 21° - O patrimônio do “Prometheus – Instituto Junguiano” poderá ser composto por bens imóveis, móveis, sociais e instrumentais e provirá de doações, colaborações ou demais formas de contribuição de pessoas físicas e jurídicas, de caráter público e privado, nacionais e estrangeiras, ou mesmo de atividades realizadas pela própria entidade que possam vir a ser remuneradas e será exclusivamente utilizado para a consecução dos fins do Instituto. Tais contribuições poderão ser feitas através de: I - Patrocínios, financiamentos e contribuições diretas à administração do Instituto, destinados a sua manutenção e funcionamento; II - Patrocínios, financiamentos e contribuições destinados à execução de projetos específicos; III - Prestação de serviços remunerados do Instituto como Cursos, Oficinas, Palestras, Congressos, Seminários, Assessorias e Consultorias, entre outros; IV - Recebimento de direitos autorais; V - Recebimento de anuidade; VI - Rendimento de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sobre a sua administração; VII - Termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para o financiamento de projetos na sua área de atuação. Parágrafo Primeiro - O Instituto não receberá qualquer tipo de doação ou contribuição que possa vir a comprometer sua independência, autonomia e identidade orgânica, não vinculando, assim, seu nome à entidades indesejadas, segundo critérios da Diretoria Executiva. Parágrafo Segundo - O Instituto se utilizará dos recursos necessários para alcançar seus objetivos, segundo critérios da Diretoria Executiva, esta podendo ser auxiliada pelo Conselho Fiscal. Art. 22° - A conta bancária do “Prometheus – Instituto Junguiano” será aberta na Agência n* 1379 do UNIBANCO, Rua Neo Alves Martins. Estando a assinatura de cheques, cartões de demais formas de movimentação financeira do Instituto sob a responsabilidade do Presidente do Instituto e do Tesoureiro, conjuntamente. Em caso de ausência ou impossibilidade de atuação do Presidente ou do Tesoureiro, as funções deste, referente à assinatura de cheques e demais movimentações financeiras, transfere-se automaticamente para o Vice-Presidente e, na ausência deste, para a Secretária. Capítulo VI - Das Condições de Dissolução do Instituto
Art. 23° - O “Prometheus – Instituto Junguiano” somente poderá ser extinto, por deliberação e aprovação de cinqüenta por cento (50%) mais um (1) dos associados, com direito a voto, presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em quaisquer das convocações sem a maioria absoluta dos associados. Art. 24° - Em caso de extinção do “Prometheus – Instituto Junguiano”, o remanescente de seu patrimônio líquido será destinado, por deliberação dos associados, à Instituição Municipal, Estadual ou Federal, de fins idênticos ou semelhantes. Capítulo VII - Da Prestação de Contas
Art. 25° - A prestação de contas do Instituto observará no mínimo: I - Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; II - A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes ser for o caso, da aplicação de eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto neste Estatuto; III - Ao fim de cada exercício, o Conselho Fiscal, conjuntamente com a Tesouraria, levantará balanço patrimonial, relatório e demais demonstrações financeiras do período. Capítulo VIII - Das Disposições Gerais
Art. 26° - A decisão sobre a extinção do Instituto compete à Assembléia Geral. Art. 27° - O “Prometheus – Instituto Junguiano” poderá apoiar e hospedar projetos independentes condizentes com o parágrafo primeiro do Art. 3° deste Estatuto, ou seja, projetos de outras entidades ou indivíduos que não necessariamente dependam de seus associados, mas que venham a se beneficiar de sua estrutura ou demais recursos, utilizando-se do Instituto para elaboração, divulgação e execução. Parágrafo Único - O Instituto poderá auxiliar e participar nos processos de oficialização dos projetos por ele hospedados, bem como de outras entidades em formação, visando a expansão mútua da capacidade de atuação, através da ação conjunta e cooperativa. Capítulo IX - Das Disposições Transitórias
Art. 28° - A primeira Diretoria do Instituto será eleita e empossada pela Assembléia Geral que a constitui e será organizada neste ato, de acordo com o presente Estatuto. Art. 29° - Na mesma oportunidade da eleição da primeira Diretoria será indicado, pelo consenso dos associados, o nome do Patrono do Instituto. Art. 30° - Este Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca. Maringá, 28 de agosto de 2004. Maria Cristina Grava Albuquerque Ana Claudia Gentilin Moreschi Presidente Secretária Ozório César Campaner Advogado – OAB/PR n° 19044
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